REGRAS DE ACESSO AO RECINTO DESPORTIVO:
Para o acesso do público ao recinto desportivo ao jogo da 1ª Eliminatória da Taça de Portugal 2021/2022 (sábado, dia 11 de setembro, às 16h00) é necessário cumprir os requisitos e recomendações emanados pela DRS para entrada no recinto desportivo, a maiores ou equivalentes a 12 anos de idade, nomeadamente:
- Teste PCR com resultado negativo realizado até 72 horas antes do jogo, ou
- Teste antigénio com resultado negativo realizado até 48 horas antes do jogo;
Além destas condições é obrigatório o uso permanente da máscara de proteção e a manutenção do distanciamento físico.
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LOCAIS DE TESTAGEM PARA O EVENTO (teste antigénio):
Bilheteira junto ao Estádio de Machico;
10/09/2021 – sexta-feira – entre as 16h00 e as 18h30;
11/09/2021 – sábado – entre as 09h00 e as 12h30;
Farmácia do Engenho:
10/09/2021 – sexta – entre as 10h00 e as 12h00 | 14h00 e as 18h00
11/09/2021 – sábado – entre as 09h00 e as 17h00
- O teste será gratuito caso a pessoa se encontre inscrita no serviço regional de saúde, apresente código válido e disponível para o evento e não tenha feito outro teste para o evento;
- Códigos de evento, para a realização do teste: 100202 ou 100268;
- As pessoas terão de fazer-se acompanhar do seu cartão de cidadão, telemóvel e código de evento;
- No espaço enquanto aguardam, ordeiramente, pela realização do teste, os utentes deverão cumprir as regras de etiqueta respiratória, distanciamento físico e desinfeção das mãos.
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PERMANÊNCIA DE ESPETADORES NO RECINTO DESPORTIVO:
São condições para a permanência do público no recinto desportivo, para além das normais em espetáculos deste género, e de acordo com a avaliação das forças de segurança, a NÃO utilização e posse de:
- Megafones e outros instrumentos produtores de ruído, por precursão mecânica ou sopro;
- Bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios, de qualquer natureza e espécie, de dimensão superior a 1m por 1m, passíveis de serem utilizadas em coreografias de apoio aos clubes e sociedades desportivas;
- Outras condições identificadas pelo proprietário/promotor.
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LOTAÇÃO DO RECINTO DESPORTIVO:
A lotação do recinto desportivo é de 50% da sua capacidade máxima, de acordo com os requisitos e recomendações da DRS.