Cumprindo com a Resolução nº1208/2021 do Governo Regional da Madeira, o acesso a eventos desportivos a partir do dia 27 de novembro de 2021, nomeadamente aos jogos e treinos onde estão inseridas as nossas equipas de todos os escalões e modalidades, têm que obedecer às seguintes regras:
REGRAS DE ACESSO A RECINTOS DESPORTIVOS:
Para o acesso do público aos recintos desportivos, é necessário cumprir com as recomendações da Direção Regional de Saúde, através da Resolução nº1208/2021 do Governo Regional da Madeira, nomeadamente respeitando as indicações de circulação nos recintos, bem como com o uso permanente da máscara de proteção pelo público maior de seis anos de idade, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
É necessário ainda, a maiores de 12 anos de idade, possuir o comprovativo da realização de um teste antigénio negativo nos últimos 7 dias, bem como um comprovativo de vacinação à COVID-19 ou a declaração de recuperação ou ainda uma declaração médica formal.
PERMANÊNCIA DE ESPETADORES NO RECINTO DESPORTIVO:
São condições para a permanência do público nos recinto desportivos as normais em espetáculos do género.